CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 473
O laudo pericial deverá conter:
I - a exposição do objeto da perícia;

II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito;

III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;

IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.

§ 1º No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões.

§ 2º É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.

§ 3º Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.


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Resumo Jurídico

Desistência da Ação: Uma Visão Jurídica do Artigo 473 do Código de Processo Civil

O artigo 473 do Código de Processo Civil (CPC) trata de um importante aspecto do processo judicial: a desistência da ação. De maneira clara e educativa, este artigo estabelece as regras e limitações para que o autor de um processo possa, de forma voluntária, dar fim à sua demanda.

O Que Significa Desistir da Ação?

Em termos simples, desistir da ação significa que o autor (quem iniciou o processo) decide não mais prosseguir com a disputa judicial. Ele renuncia ao direito de obter uma decisão do judiciário sobre o seu pedido.

A Regra Geral: Consentimento do Réu

A principal regra estabelecida pelo artigo 473 é que a desistência da ação só é válida se o réu (contra quem a ação foi movida) consentir. Isso ocorre porque o réu já está envolvido na demanda, dedicou tempo e recursos para se defender, e tem o direito de não ser surpreendido com o encerramento abrupto do processo sem sua concordância, especialmente se a desistência puder prejudicá-lo de alguma forma.

Exceções à Regra: Quando o Consentimento do Réu Não é Necessário

No entanto, o próprio artigo 473 prevê situações em que o consentimento do réu não é mais exigido. Estas exceções ocorrem quando o réu já praticou atos processuais que demonstram sua participação ativa e seu interesse na resolução do mérito da causa. As principais situações em que o consentimento do réu é dispensado são:

  • Contestação: Se o réu já apresentou sua contestação, que é a sua defesa escrita, ele demonstrou o interesse em discutir o mérito da questão. Nesse ponto, a desistência unilateral do autor não pode mais ocorrer sem a concordância do réu.
  • Prolação de Sentença: Após a sentença ter sido proferida pelo juiz, o processo já atingiu uma fase avançada de decisão. Nesse caso, a desistência só será possível se o réu concordar.
  • Oposição ou Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica: Estes são atos processuais que demonstram um aprofundamento na discussão do processo. Se o réu já apresentou um desses incidentes, ele está ativamente participando e o consentimento para a desistência será necessário.

Por Que Essa Regra Existe?

A exigência do consentimento do réu na maioria dos casos visa garantir a segurança jurídica e o princípio da boa-fé processual. Evita-se que o autor utilize a desistência como uma estratégia para prejudicar o réu, como, por exemplo, desistir de uma ação para, em seguida, entrar com outra com um pedido ligeiramente diferente, forçando o réu a defender-se novamente. Ao mesmo tempo, garante-se que o réu tenha a oportunidade de obter uma decisão judicial que resolva definitivamente a questão, caso seja essa a sua intenção.

Efeitos da Desistência

Quando a desistência é homologada pelo juiz (ou seja, aceita e validada), o processo é extinto sem resolução do mérito. Isso significa que a causa não foi decidida em relação ao seu conteúdo principal. O autor, em regra, poderá ingressar com uma nova ação sobre o mesmo tema, mas deverá arcar com os custos do processo que foi extinto.

Em resumo, o artigo 473 do CPC estabelece que a desistência da ação, em regra, depende da concordância do réu. Essa exigência visa proteger o réu de desistências arbitrárias e garantir que o processo tenha um desfecho justo e previsível. As exceções a essa regra ocorrem quando o réu já demonstrou um envolvimento significativo no mérito da causa através de atos processuais específicos.